A satisfação dos nossos clientes, torna o dia-a-dia uma história de vitória a cada barreira vencida. Continuar caminhando é o desejo de todos que trabalham na Unimed Belém.  
 
 

Senhores Cooperados,

1. Através da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 89, de 11.06.2003, o INSS baixou novas normas sobre o desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária do contribuinte individual que presta serviço a empresas e de cooperados filiados a cooperativas de trabalho, revogando a Instrução Normativa Nº 87, de 27.03.2003, que tratava do mesmo assunto.

2. Apresentamos para seu conhecimento um resumo do citado normativo, onde destacamos os pontos de interesse dos cooperados e colocamo-nos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas ou informações adicionais, através do Setor de Cooperados, fone (91) 213-5232.

3. Outras informações podem ser ainda obtidas diretamente junto ao INSS, através do Previfone, 0800780191, ou na Divisão de Arrecadação, da Gerência Executiva do INSS em Belém (Pa), fones 216-5470 e 216-5784.

4. Em complemento, às declarações que são emtidas automaticamente com os extratos de produção, estamos disponibilizando a seguir modelos de declarações para Cooperados que possuem recolhimento de contribuição ao INSS através de outras empresas, para ajustar ou inibir o desconto a ser efetuado nesta Cooperativa. Estas declarações terão prazo de validade de 06 (seis) meses, findo o qual deverão ser renovadas, para que não haja desconto na UNIMED BELÉM:

MODELO 03 - A ser utilizado nos casos em que o Cooperado já sofre desconto em outra fonte pelo limite máximo do salário de contribuição e quer que o recolhimento seja feito exclusivamente por aquela empresa. A declaração deverá ser efetuada pelo próprio Cooperado;

MODELO 04 - Para quem possui vínculo empregatício com outra empresa e recolhe pelo teto máximo. Poderá ser ainda utilizada por aqueles que tendo vínculo empregatício têm desconto abaixo do limite máximo, devendo neste caso ser informado o valor do salário de contribuição. A declaração deverá ser feita pela empresa e ser firmada também pelo Cooperado.

5. Lembramos que consoante orientação do INSS não são aceitos comprovantes de pagamentos referentes a recolhimentos efetuados a outros sistemas próprios de previdência, que é o caso de funcionários públicos federais estatutários (Seguridade Social) ou servidores de órgãos públicos estaduais.

6. Estamos implantando sistemática pela qual, no primeiro dia útil de cada mês os créditos estarão disponibilizados neste site o extrato da produção a ser paga no mês, sendo que até o dia 10 (dez) deverão ser apresentados eventuais declarações ou comprovantes de outras fontes, para inibir o desconto da contribuição ao INSS por parte desta Cooperativa.

Atenciosamente,

AILSON DO CARMO MARTINS
Gerente Financeiro

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