Senhores Cooperados,
1. Através da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 89, de 11.06.2003, o INSS baixou novas normas
sobre o desconto e o recolhimento da contribuição
previdenciária do contribuinte individual que presta serviço
a empresas e de cooperados filiados a cooperativas de trabalho,
revogando a Instrução Normativa Nº 87, de 27.03.2003,
que tratava do mesmo assunto.
2. Apresentamos para seu conhecimento um
resumo do citado normativo,
onde destacamos os pontos de interesse dos cooperados e colocamo-nos
ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas ou informações
adicionais, através do Setor de Cooperados, fone (91) 213-5232.
3. Outras informações podem
ser ainda obtidas diretamente junto ao INSS, através do Previfone,
0800780191, ou na Divisão de Arrecadação, da
Gerência Executiva do INSS em Belém (Pa), fones 216-5470
e 216-5784.
4. Em complemento, às declarações
que são emtidas automaticamente com os extratos de produção,
estamos disponibilizando a seguir modelos de declarações
para Cooperados que possuem recolhimento de contribuição
ao INSS através de outras empresas, para ajustar ou inibir
o desconto a ser efetuado nesta Cooperativa. Estas declarações
terão prazo de validade de 06 (seis) meses, findo o qual
deverão ser renovadas, para que não haja desconto
na UNIMED BELÉM:
• MODELO
03 - A ser utilizado nos casos em que o Cooperado já
sofre desconto em outra fonte pelo limite máximo do salário
de contribuição e quer que o recolhimento seja feito
exclusivamente por aquela empresa. A declaração
deverá ser efetuada pelo próprio Cooperado;
• MODELO
04 - Para quem possui vínculo empregatício
com outra empresa e recolhe pelo teto máximo. Poderá
ser ainda utilizada por aqueles que tendo vínculo empregatício
têm desconto abaixo do limite máximo, devendo neste
caso ser informado o valor do salário de contribuição.
A declaração deverá ser feita pela empresa
e ser firmada também pelo Cooperado.
5. Lembramos que consoante orientação
do INSS não são aceitos comprovantes de pagamentos
referentes a recolhimentos efetuados a outros sistemas próprios
de previdência, que é o caso de funcionários
públicos federais estatutários (Seguridade Social)
ou servidores de órgãos públicos estaduais.
6. Estamos implantando sistemática
pela qual, no primeiro dia útil de cada mês os créditos
estarão disponibilizados neste site o extrato da produção
a ser paga no mês, sendo que até o dia 10 (dez) deverão
ser apresentados eventuais declarações ou comprovantes
de outras fontes, para inibir o desconto da contribuição
ao INSS por parte desta Cooperativa.
Atenciosamente,
AILSON DO CARMO MARTINS
Gerente Financeiro
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